Decreto 12.098, de 03/07/2024

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.

Vigência em 17/07/2024.

Brasília, 3/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 4º (Nova redação Anexo II. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º