(Vigência em 08/07/2024. Veja
Decreto 12.031/2024, art. 154). Administrativo. Regulamenta a
Lei 6.198, de 26/12/1974, e a
Lei 14.515, de 29/12/2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40 (arts. 116, 117 e 118)
Decreto 12.126, de 31/07/2024, art. 30 (arts. 7º e 8º).
@EMESHORT = (Vigência em 08/07/2024. Veja
Decreto 12.031/2024, art. 154). Administrativo. Regulamenta a
Lei 6.198, de 26/12/1974, e a
Lei 14.515, de 29/12/2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.198, de 26/12/1974, e na Lei 14.515, de 29/12/2022, DECRETA: