Decreto 11.971, de 01/04/2024
Decreto 12.346, de 30/12/2024, art. 1º (arts. 4º, 8º, 9º e 12) @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei 13.464, de 10/07/2017.[[Lei 13.464/2017, art. 16.]]
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º e § 4º, da Lei 13.464, de 10/07/2017, DECRETA: [[Lei 13.464/2017, art. 16.]]