Legislação

Decreto 11.964, de 26/03/2024

Art.

Administrativo. Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, e a Lei 14.801, de 9/01/2024, e revoga o Decreto 8.874, de 11/10/2016. [[Lei 12.431/2011, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, e na Lei 14.801, de 9/01/2024, DECRETA: [[Lei 12.431/2011, art. 2º.]]

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