Legislação

Decreto 11.952, de 19/03/2024

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.718, de 28/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - doze meses após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 2º. ] (NR) [[Decreto 11.718/2023, art. 2º.]]

Vigência 29/09/2024.

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