Decreto 11.718, de 28/09/2023

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto:

a) ao art. 1º; e [[Decreto 11.718/2023, art. 1º.]]

b) aos incisos I a III do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.718/2023, art. 2º.]]

II - doze meses após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 2º. [[Decreto 11.718/2023, art. 2º.]].
Vigência em 29/09/2024.

Decreto 11.952, de 19/03/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 2º. [[Decreto 11.718/2023, art. 2º.]].
Vigência em 27/03/2024.]

Brasília, 28/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho