Legislação

Decreto 11.943, de 12/03/2024

Art.

(Vigência externa em 26/02/2024). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, firmado em Genebra, em 3/03/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN foi firmado em Genebra, em 3/03/2022;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 140, de 29/11/2023; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26/01/2024, nos termos de seu Artigo IV.1; DECRETA:

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