Decreto 11.896, de 23/01/2024

Art. 0
Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (215PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (215PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração -Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12/08/1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29/11/1991, em Montevidéu, o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica 18, promulgado pelo Decreto 550, de 27/05/1992; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 17/12/2021, em Montevidéu, o Ducentésimo Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18; DECRETA: