Decreto 11.872, de 29/12/2023

Art. 0
(Vigência em 15/02/2024, Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.992, de 19/12/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.434, de 14/04/2025, art. 2º (Anexo II. Vigência em 15/05/2025. Veja o Decreto 12.434/2025, art. 3º) @EMESHORT = (Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.992, de 19/12/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, »a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 16 da Lei 8.216, de 13/08/1991, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.216/1991, art. 16.]]