Decreto 11.870, de 28/12/2023

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma cargos em comissão e funções de confiança. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º (Revogação total. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º) @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA: