Decreto 11.868, de 28/12/2023

Art. 0
Administrativo. Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - «Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB», referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - «Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB», referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º, caput, III, da Lei 14.774, de 26/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.774/2023, art. 3º.]]