Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023

Art. 35

Capítulo VII - ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 35

- O Presidente Executivo será eleito pela Assembleia de Governadores, de acordo com os critérios e através de procedimento especial aprovado pela Assembleia de Governadores, e terá um mandato de 5 (cinco) anos. O Presidente Executivo poderá ser reeleito por 1 (um) período consecutivo e permanecerá no exercício de suas funções até que o substituto assuma o cargo.

Em caso de ausência temporária, o Presidente Executivo será substituído temporariamente pelo funcionário do nível executivo que ele designar. Quando a ausência for permanente, o funcionário substituto será designado pela Diretoria Executiva, com os mesmos critérios, para exercer temporariamente as respectivas funções até a eleição do novo Presidente pela Assembleia de Governadores.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total