Legislação

Decreto 11.861, de 26/12/2023

Art.

(Vigência externa em 02/11/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue foi firmado em Brasília, em 16 de setembro de 1999;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 267, de 29/12/2000; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de novembro de 2011, nos termos de seu Artigo 11; [[Decreto 11.861/2023, art. 11.]]

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