Legislação

Decreto 11.861, de 26/12/2023

Art. 11
Art. 11

- 1. Cada Parte Contratante notificará a outra sobre o cumprimento das respectivas formalidades legais internas para a entrada em vigor do presente Acordo, que vigorará 30 (trinta) dias após a data de recebimento da última notificação.

2. O presente Acordo permanecerá em vigor por tempo indeterminado, a menos que uma das Partes Contratantes notifique, por via diplomática, sua intenção de denunciá-lo. Nesse caso, a denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após a data de recebimento da notificação.

3. A denúncia do presente Acordo não afetará os Programas Executivos ou as atividades extraprogramáticas em execução, a menos que uma das Partes Contratantes decida o contrário.

4. Este Acordo poderá ser emendado, mediante acordo por troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes. As emendas entrarão em vigor conforme estipulado no parágrafo 1 deste Artigo.

5. Qualquer divergência quanto à interpretação ou à implementação do presente Acordo deverá ser resolvida por via diplomática.

Feito em Brasília, em 16 de setembro de 1999, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente válidos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa - Ministro, Interino, das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO ZIMBÁBUE
Isack Stanislaus Gorerazvo Mudenge - Ministro dos Negócios Estrangeiros
Código Geral de Atividades
Para Identificação de Áreas e Subáreas Temáticas
CódigoÁreas TemáticasSubáreas Temáticas
01Artes cênicas01. Circo02. Dança03. Pantomina04. Ópera05. Teatro06. Marionetes
 
02Audiovisual e cinematografia01. Cinema02. Rádio03. Televisão04. Vídeo
03Música01. Clássica, Popular, Folclórica, Étnica,de Vanguarda (Erudita)02. Eletroacústica03. Discografia
04Artes plásticas, visuais, gráficas, filatelia enumismática 
05Patrimônio Cultural, Culturas Negras e Indígenas,Culturas Regionais, Artesanatos, Museologia e Arquivos01. Artesanatos02. Culturas Regionais03. Culturas Indígenas04. Folclore05. Patrimônio Cultural06. Museus07. Bibliotecas, Arquivos e demais Acervos08. Livros e Incentivo à Leitura
 
06Literatura e Humanidades01. De referência02. Didática03. Letras e Artes04. Coprodução Editorial05. Filosofia06. Periódicos07. Ciências Sociais
 
07Artes Integradas01. Feiras Culturais02. Turismo Cultural03. Ecoturismo04. Seminários e Conferências
08Informação e Tecnologia, EducaçãoFísica e Esportes01. Futebol02. Boxe03. Atletismo04. Educação Física
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