Legislação

Decreto 11.855, de 26/12/2023

Art.

Capítulo III - DAS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO (Ir para)

Seção II - DAS VEDAÇÕES (Ir para)

Art. 8º

- Fica vedada a celebração de termos de compromisso:

I - com órgãos e entidades públicas ou consórcios públicos cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto proposto; e

II - cuja vigência se encerre no último trimestre do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo recebedor ou no primeiro trimestre do mandato seguinte.

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