Legislação

Decreto 11.841, de 21/12/2023

Art.

Administrativo. Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei 13.022, de 8/08/2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. [[Lei 13.022/2014, art. 5º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, IV, XIII e XIV, e parágrafo único, da Lei 13.022, de 8/08/2014, DECRETA: [[Lei 13.022/2014, art. 5º.]]

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