Decreto 11.841, de 21/12/2023

Art. 0
Administrativo. Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei 13.022, de 8/08/2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. [[Lei 13.022/2014, art. 5º.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei 13.022, de 8/08/2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. [[Lei 13.022/2014, art. 5º.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, IV, XIII e XIV, e parágrafo único, da Lei 13.022, de 8/08/2014, DECRETA: [[Lei 13.022/2014, art. 5º.]]