Legislação

Decreto 11.822, de 12/12/2023

Art.

Administrativo. Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.346, de 15/09/2006, DECRETA: [[Lei 11.346/2006, art. 2º.]]

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