Legislação

Decreto 11.785, de 20/11/2023

Art. 19

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 19

- O Comitê Gestor terá o prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, para divulgar o modelo de plano de ação de que trata o parágrafo único do art. 5º. [[Decreto 11.785/2023, art. 5º.]]

Parágrafo único - O plano de ação de que trata o art. 5º será apresentado pelos órgãos da administração pública federal direta, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do modelo a que se refere o caput. [[Decreto 11.785/2023, art. 5º.]]

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