Legislação

Decreto 11.779, de 13/11/2023

Art. 16

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO (Ir para)

Art. 16

- À Subsecretaria de Análise Técnica compete:

I - assistir o Secretário-Executivo na análise e na elaboração de documentos, atos administrativos e propostas de atos normativos;

II - prestar orientação técnica na revisão de atos normativos internos submetidos ao Secretário-Executivo;

III - supervisionar o atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados à Secretaria-Executiva; e

IV - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei 13.709, de 14/08/2018, no âmbito do Ministério.

Parágrafo único - As competências relacionadas a atos normativos a que se referem os incisos I e II do caput serão exercidas em articulação com a Consultoria Jurídica.

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