Legislação

Decreto 11.722, de 28/09/2023

Art. 13-E
Art. 13-E

- Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

Decreto 12.526, de 24/06/2025, art. 1º (Acrescenta o artigo

I - acompanhar as atividades executadas pela Enap no âmbito da execução do Concurso Público Nacional Unificado;

II - determinar à Enap a adoção de medidas ou a realização de eventuais correções necessárias à execução adequada do Concurso Público Nacional Unificado; e

III - propor ou adotar, no âmbito de suas competências, medidas destinadas à continuidade e à integridade da execução do Concurso Público Nacional Unificado, na hipótese de ocorrer eventos que possam comprometer o seu prosseguimento, em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos.] (NR)

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