Legislação
Decreto 12.526, de 24/06/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.722, de 28/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.722/2023, art. 8º - [[...]]
[[...]]
V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
VI - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
VII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e
VIII - Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
[[...]]] (NR)
[Decreto 11.722/2023, art. 13 - [[...]]
[[...]]
Parágrafo único - Caberá a um dos órgãos ou das entidades que compõem a Comissão de Governança, a que se refere o art. 8º, coordenar cada grupo técnico operacional, conforme estabelecido no ato normativo que o instituir.] (NR) [[Decreto 12.526/2025, art. 8º.]]
[Atuação singular
[Decreto 11.722/2023, art. 13-D - Compete à Enap a execução do Concurso Público Nacional Unificado.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos atos, aos contratos ou às medidas relacionadas à execução da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado.] (NR)
[Decreto 11.722/2023, art. 13-E - Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - acompanhar as atividades executadas pela Enap no âmbito da execução do Concurso Público Nacional Unificado;
II - determinar à Enap a adoção de medidas ou a realização de eventuais correções necessárias à execução adequada do Concurso Público Nacional Unificado; e
III - propor ou adotar, no âmbito de suas competências, medidas destinadas à continuidade e à integridade da execução do Concurso Público Nacional Unificado, na hipótese de ocorrer eventos que possam comprometer o seu prosseguimento, em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos.] (NR)
[[...]]
V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
VI - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
VII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e
VIII - Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
[[...]]] (NR)
[Decreto 11.722/2023, art. 13 - [[...]]
[[...]]
Parágrafo único - Caberá a um dos órgãos ou das entidades que compõem a Comissão de Governança, a que se refere o art. 8º, coordenar cada grupo técnico operacional, conforme estabelecido no ato normativo que o instituir.] (NR) [[Decreto 12.526/2025, art. 8º.]]
[Atuação singular
[Decreto 11.722/2023, art. 13-D - Compete à Enap a execução do Concurso Público Nacional Unificado.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos atos, aos contratos ou às medidas relacionadas à execução da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado.] (NR)
[Decreto 11.722/2023, art. 13-E - Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - acompanhar as atividades executadas pela Enap no âmbito da execução do Concurso Público Nacional Unificado;
II - determinar à Enap a adoção de medidas ou a realização de eventuais correções necessárias à execução adequada do Concurso Público Nacional Unificado; e
III - propor ou adotar, no âmbito de suas competências, medidas destinadas à continuidade e à integridade da execução do Concurso Público Nacional Unificado, na hipótese de ocorrer eventos que possam comprometer o seu prosseguimento, em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;