Legislação

Decreto 11.722, de 28/09/2023

Art. 13-D
  • Atuação singular
Art. 13-D

- Compete à Enap a execução do Concurso Público Nacional Unificado.

Decreto 12.526, de 24/06/2025, art. 1º (Acrescenta o artigo

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos atos, aos contratos ou às medidas relacionadas à execução da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado.] (NR)

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