Legislação

Decreto 11.722, de 28/09/2023

Art. 13
  • Grupos técnicos operacionais
Art. 13

- A Comissão de Governança poderá instituir grupos técnicos operacionais responsáveis pela organização e pelo acompanhamento do certame, com as seguintes competências:

I - elaborar e propor o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado ao Comitê Consultivo e Deliberativo;

II - propor os agrupamentos de cargos e elaborar os editais junto à banca examinadora, conforme orientação do Comitê Consultivo e Deliberativo;

III - apoiar e assessorar o Comitê Consultivo e Deliberativo;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho; e

V -acompanhar e fiscalizar a realização do certame.

Parágrafo único - Caberá a um dos órgãos ou das entidades que compõem a Comissão de Governança, a que se refere o art. 8º, coordenar cada grupo técnico operacional, conforme estabelecido no ato normativo que o instituir.] (NR) [[Decreto 12.526/2025, art. 8º.]]

Decreto 12.526, de 24/06/2025, art. 1º (Acrescenta o parágrafo único
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