Legislação

Decreto 11.645, de 16/08/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 4.307, de 18/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 3º - Os valores previstos no Anexo III serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade:
I - trinta dias contínuos; ou
II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.
§ 4º - Consideram-se mesma localidade, para efeito do disposto no § 3º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas. ] (NR)
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