Legislação

Decreto 11.623, de 01/08/2023

Art.
Art. 7º

- O regimento interno do Conselho disporá sobre o funcionamento, a forma de atuação e o detalhamento das atribuições de seus membros.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva do Conselho elaborará o seu regimento interno, que será aprovado na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 4º e publicado por meio de resolução do Presidente do Conselho.] (NR) [[Decreto 11.623/2023, art. 4º.]]

Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 5º (Nova redação ao parágrafo único. Vigência em 04/03/2024).

(original)Parágrafo único - A Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Turismo elaborará o regimento interno do Conselho, que deverá ser avaliado por sua Secretaria-Executiva, aprovado na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 4º e publicado por meio de resolução do Presidente do Conselho. [[Decreto 11.623/2023, art. 4º.]]]

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