Legislação

Decreto 11.623, de 01/08/2023

Art. 10
Art. 10

- O Decreto 11.416, de 16/02/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.416/2023, art. 21 - Ao Conselho Nacional de Turismo compete exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.623, de 01/08/2023. ] (NR)
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