Legislação

Decreto 11.615, de 21/07/2023

Art. 53

Capítulo III - DAS ARMAS DE FOGO (Ir para)

Seção IV - DO PORTE DE ARMA DE FOGO (Ir para)

Subseção II - DO PORTE DE ARMA DE FOGO FUNCIONAL (Ir para)
  • Regras específicas para concessão de porte de arma de fogo funcional
Art. 53

- O porte de arma em razão do desempenho de funções institucionais será deferido aos integrantes das instituições a que se referem os incisos I a VII, X e XI do caput do art. 6º da Lei 10.826/2003. [[Lei 10.826/2003, art. 6º.]]

§ 1º - O porte de arma de fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais, estaduais e distritais, civis e militares, aos peritos oficiais de natureza criminal, nos termos do disposto no art. 2º da Lei 12.030, de 17/09/2009, aos militares dos corpos de bombeiros e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em razão do desempenho de suas funções institucionais. [[Lei 12.030/2009, art. 2º.]]

§ 2º - O porte de arma de fogo é garantido às praças das Forças Armadas com estabilidade de que trata a alínea [a] do inciso IV do caput do art. 50 da Lei 6.880, de 9/12/1980. [[Lei 6.880/1980, art. 50.]]

§ 3º - A autorização do porte de arma de fogo para as praças sem estabilidade assegurada será regulamentada em ato do Comandante da Força correspondente.

§ 4º - Atos dos Comandantes das Forças Armadas disporão sobre as hipóteses excepcionais de suspensão e de cassação e os demais procedimentos relativos ao porte de arma de fogo de que trata este artigo.

§ 5º - Atos dos Comandantes-Gerais das corporações disporão sobre o porte de arma de fogo dos policiais militares e dos militares dos corpos de bombeiros.

§ 6º - Ato do Ministro de Estado da Defesa, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dos Secretários de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal disciplinará:

I - a emissão do documento comprobatório da autorização de porte de arma para a defesa pessoal dos integrantes dos respectivos órgãos; e

II - as hipóteses de suspensão cautelar e definitiva da autorização de porte de arma.

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