Legislação

Decreto 11.613, de 19/07/2023

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- Definições

Para os fins do presente Tratado:

a) [Estado de condenação] significa o Estado no qual foi condenada a pessoa que poderá ser ou já tenha sido transferida;

b) ] Estado de execução] significa o Estado para o qual a pessoa condenada poderá ser ou já tenha sido transferida, a fim de cumprir sua condenação;

c) [Condenação] significa qualquer pena ou medida privativa de liberdade proferida pelo Poder Judiciário, por um período determinado ou indeterminado, em razão de uma infração penal;

d) [Condenado] significa qualquer pessoa que tenha sido condenada definitivamente no território de um ou outro Estado e esteja em detenção.

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