Legislação

Decreto 11.604, de 18/07/2023

Art.

(Vigência em 07/07/2023). Administrativo. Altera o Decreto 10.172, de 11/12/2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei 14.002, de 22/05/2020, DECRETA: [[Lei 14.002/2020, art. 35.]]

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