Legislação

Decreto 11.501, de 25/04/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.382, de 19/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo único - Os órgãos centrais de cada um dos sistemas estruturadores deverão redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31/07/2023. ] (NR)
Parágrafo único - O órgão central do sistema estruturador deverá redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31/07/2023. ] (NR)
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