Legislação

Decreto 11.496, de 19/04/2023

Art. 17

Capítulo III - DA COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (Ir para)

Art. 17

- O regimento interno da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil será elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total