Legislação

Decreto 11.494, de 17/04/2023

Art.

Administrativo. Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.

Decreto 11.908, de 06/02/2024, art. 8º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior (original): «Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS.175

Atualizada(o) até:

Decreto 11.908, de 06/02/2024, art. 8º, 9º (Ementa, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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