Legislação

Decreto 11.476, de 06/04/2023

Art. 27

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE CONTROLE (Ir para)

Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PAA (Ir para)

Art. 27

- (Revogado pelo Decreto 11.802, de 28/11/2023, art. 34).

Redação anterior (original): [Art. 27 - A Secretaria-Executiva do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.]

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