Legislação

Decreto 11.476, de 06/04/2023

Art. 25

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE CONTROLE (Ir para)

Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PAA (Ir para)

Art. 25

- (Revogado pelo Decreto 11.802, de 28/11/2023, art. 34).

Redação anterior (original): [Art. 25 - Ao Comitê de Assessoramento compete:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do PAA;
III - propor os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do PAA;
IV - acompanhar e monitorar a execução do PAA;
V - propor metodologia de avaliação do PAA; e
VI - propor a constituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas necessárias à operacionalização do PAA.]

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