Legislação

Decreto 11.476, de 06/04/2023

Art.

Administrativo. Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.802, de 28/11/2023, art. 34 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, DECRETA:

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