Legislação

Decreto 11.467, de 05/04/2023

Art. 17

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 17

- O Decreto 7.217, de 21/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 26 - [...]
[...]
§ 2º - Após 31/12/2024, a existência de plano de saneamento básico com anuência do titular dos serviços será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. ] (NR)
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