Legislação

Decreto 11.462, de 31/03/2023

Art. 35

Capítulo IX - DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS (Ir para)

  • Alteração dos contratos
Art. 35

- Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 124.]]

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