Decreto 11.462, de 31/03/2023

Art. 0
(Vigência em 31/03/2023). Administrativo. Licitação. Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. [[Lei 14.133/2021, art. 82. Lei 14.133/2021, art. 83. Lei 14.133/2021, art. 84. Lei 14.133/2021, art. 85. Lei 14.133/2021, art. 86.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência em 31/03/2023). Administrativo. Licitação. Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. [[Lei 14.133/2021, art. 82. Lei 14.133/2021, art. 83. Lei 14.133/2021, art. 84. Lei 14.133/2021, art. 85. Lei 14.133/2021, art. 86.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, caput, IV, e § 1º, da Lei 14.133, de 01/04/2021,DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 78.]]