Legislação

Decreto 11.459, de 30/03/2023

Art.

(Vigência em 01/04/2023). Administrativo. Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972, DECRETA:

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