Legislação

Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 2º

- A utilização dos mecanismos de fomento cultural visa à implementação:

I - do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, de que trata a Lei 8.313/1991;

II - da Política Nacional de Cultura Viva, de que trata a Lei 13.018/2014;

III - da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de que trata a Lei 14.399/2022;

IV - das ações emergenciais destinadas ao setor cultural previstas na Lei Complementar 195/2022; e

V - de outras políticas públicas culturais formuladas pelos órgãos e pelas entidades do Sistema Nacional de Cultura.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total