Legislação

Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 16

Capítulo II - DO FOMENTO DIRETO (Ir para)

Seção II - DOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 16

- Na fase de processamento do chamamento público, serão realizadas as seguintes etapas:

I - inscrição de propostas, preferencialmente por plataforma eletrônica, com abertura de prazo de, no mínimo, cinco dias úteis;

II - análise de propostas pela Comissão de Seleção;

III - divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal de, no mínimo, três dias úteis e, se necessário, dois dias úteis para contrarrazões;

IV - recebimento e julgamento de recursos; e

V - divulgação do resultado final.

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