Legislação

Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 12

Capítulo II - DO FOMENTO DIRETO (Ir para)

Seção II - DOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 12

- As fases do chamamento público serão:

I - planejamento;

II - processamento; e

III - celebração.

Parágrafo único - Nos casos de chamamentos públicos de fluxo contínuo, os procedimentos poderão ser adaptados de acordo com o cronograma e com a sistemática de celebração dos instrumentos.

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