Legislação

Decreto 11.451, de 22/03/2023

Art.

Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 9º

- São atribuições do Secretário-Executivo do Condraf:

I - assessorar o Condraf;

II - assistir o Presidente do Condraf;

III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e das recomendações aprovadas pelo Condraf e apresentar relatório ao Conselho;

IV - estabelecer comunicação com os conselhos estaduais, distritais e municipais de desenvolvimento rural e mantê-los informados e orientados acerca das atividades e propostas do Condraf;

V - subsidiar os comitês permanentes, os grupos temáticos e os membros do Condraf com informações e estudos, para auxiliar a formulação e a análise das propostas apreciadas pelo Condraf; e

VI - coordenar e orientar o planejamento e a execução das atividades da Secretaria-Executiva do Condraf, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas por seu Presidente.

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