Legislação

Decreto 11.439, de 17/03/2023

Art.

Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, DECRETA: [[Medida Provisória 1.162/2023, art. 17.]]

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