Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023
- O Poder Executivo federal estabelecerá:
I - critérios e periodicidade para a atualização das subvenções econômicas;
II - metas e benefícios destinados às famílias, observados as atribuições legais sobre cada fonte de recursos, os limites estabelecidos nesta Medida Provisória e a disponibilidade orçamentária e financeira;
III - remuneração devida aos agentes operadores e financeiros para atuação no âmbito do Programa, quando couber; e
IV - metas e formas de aferição de redução de gases de efeito estufa associada aos projetos financiados.