Legislação

Decreto 11.397, de 21/01/2023

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 11.704, de 14/09/2023, art. 11).

Redação anterior (original): [Art. 8º - Fica revigorado o Decreto 8.892, de 27/10/2016, com exceção das alíneas [d] a [f] do inciso I do caput do art. 3º. [[Decreto 8.892/2016, art. 3º.]]]

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