Decreto 8.892, de 27/10/2016
- A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será integrada por:
I - um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Governo da Presidência da República;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Mistério das Relações Exteriores;
d) (Revigado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 6º. Vigência em 24/01/2023)
Redação anterior (original): [d) Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;]
e) (Revigado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 6º. Vigência em 24/01/2023)
Redação anterior (original): [e) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e]
f) (Revigado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 6º. Vigência em 24/01/2023)
g) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 24/01/2023).h) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 24/01/2023).i) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 24/01/2023).j) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [f) Ministério do Meio Ambiente;]
II - um representante, titular e suplente, dos níveis de governo estadual e distrital;
III - um representante, titular e suplente, do nível de governo municipal; e
IV - oito representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil.
§ 1º - A presidência da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 2º - Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso I do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos.
§ 3º - Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos II, III e IV do caput serão escolhidos em processo de seleção pública coordenado pela Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 4º - Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.