Legislação

Decreto 11.366, de 01/01/2023

Art. 29

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 29

- Fica suspensa a venda de acessórios, de partes, de componentes e de maquinários listados no § 3º do art. 2º do Anexo I - Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto 10.030, de 30/09/2019. [[Decreto 10.030/2019, art. 2º.]]

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