Legislação

Decreto 11.366, de 01/01/2023

Art.
Art. 1º

- Este Decreto:

I - suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;

II - restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;

III - suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;

IV - suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; e

V - institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei 10.826, de 22/12/2003.

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