Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art. 84

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 84

- Os Diplomatas em serviço nos órgãos no exterior ou na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ocuparão privativamente cargos comissionados ou funções de chefia, de assessoria e de assistência correspondentes à respectiva classe, observadas as ressalvas estabelecidas nesta Estrutura Regimental.

Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).
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